A taxa da energia solar, que também ficou conhecida como “taxação do Sol”, foi uma das determinações da Lei 14.300/2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energias renováveis. Entenda como funciona essa tarifa.

Desde 2012, é possível gerar a própria energia elétrica usando painéis fotovoltaicos em sistemas conectados à rede. Como forma de incentivo, o gerador não era cobrado pelo uso da rede de distribuição. 

O que muda com a implementação da lei 14.300/2022 é que a cobrança da conta de luz passa a incluir a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B. A cobrança não é, portanto, sobre a energia produzida, mas pelo uso da infraestrutura da concessionária (seus cabos, postes, serviços de manutenção, etc).

A valoração dos custos e benefícios da geração distribuída é responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Com a nova regra, a cobrança da tarifa tem início de forma gradual:

  • 1º ano de cobrança: 15% da taxa;
  • 2º ano de cobrança: 30% da taxa;
  • 3º ano de cobrança: 45% da taxa;
  • 4º ano de cobrança: 60% da taxa;
  • 5º ano de cobrança: 75% da taxa;
  • 6º ano de cobrança: 90% da taxa;
  • 7º ano de cobrança em diante: 100% da taxa.

A cobrança dessa taxa também varia de acordo com a empresa distribuidora.

Para se ter uma ideia de quanto a tarifa do fio B pode custar, é preciso entender que os créditos são determinados em watts, como consta no 1º parágrafo do artigo 13 da Lei 14.300/2022:

“Os créditos são determinados em termos de energia elétrica ativa, não estando sua quantidade sujeita a alterações em razão da variação nos valores das tarifas de energia elétrica.”